Mesquita realiza Censo Previdenciário para servidores ativos, aposentados e pensionistas
O censo tem como objetivo atualizar e consolidar informações cadastrais, funcionais e financeiras dos segurados, garantindo maior controle, transparência e equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. A ação atende às exigências legais e é fundamental para o planejamento e a sustentabilidade do regime próprio de previdência

A Prefeitura de Mesquita está realizando o Censo Previdenciário dos servidores públicos municipais, que começou em 19 de janeiro e se estende até 18 de fevereiro de 2026. O procedimento é obrigatório e deve ser feito por servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
O censo tem como objetivo atualizar e consolidar informações cadastrais, funcionais e financeiras dos segurados, garantindo maior controle, transparência e equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. A ação atende às exigências legais e é fundamental para o planejamento e a sustentabilidade do regime próprio de previdência.
De acordo com a diretora-presidente do MesquitaPrev, Cátia Ferraz, uma das principais dúvidas dos servidores está relacionada à diferença entre o Censo Previdenciário e a prova de vida ou recadastramento.
“O censo é uma atualização ampla dos dados do servidor, como endereço, estado civil, dependentes, informações funcionais e financeiras, com fins socioeconômicos e de planejamento. Já a prova de vida ou recadastramento serve apenas para atestar que o servidor está vivo e apto a continuar recebendo o pagamento”, diferencia.
Como realizar o censo
O Censo Previdenciário pode ser feito de forma on-line ou presencial, mediante agendamento prévio, pelo site mesquita.censoprevidenciario.app.br. Em casos específicos, como doença, gestação de risco ou outro impedimento devidamente comprovado, o atendimento poderá ser realizado em domicílio, mediante solicitação dentro do prazo estabelecido.
Segundo Cátia Ferraz, a procura por informações tem sido intensa, mas organizada. “Temos recebido muitos servidores tanto no MesquitaPrev quanto na Subsecretaria Municipal de Administração, para esclarecer dúvidas sobre o censo. O acesso aos documentos tem sido tranquilo e disponibilizamos canais como WhatsApp e QR Code para facilitar ainda mais o atendimento e a orientação”, destaca. O número para troca de mensagens é (85) 99977-0715.
Obrigatoriedade e consequências
A Prefeitura de Mesquita reforça que o Censo Previdenciário é obrigatório e pessoal. O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar a atualização cadastral dentro do prazo terá o pagamento suspenso, conforme previsto em decreto. A regularização ocorre de forma imediata após a realização do censo, com o restabelecimento do pagamento na folha subsequente. Após três meses de suspensão, caso o censo não seja realizado, o pagamento poderá ser cancelado, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório, com comunicação prévia por meio do Diário Oficial do Município.
Documentos necessários
Para a realização do Censo Previdenciário, é obrigatória a apresentação dos documentos, conforme a categoria do segurado:
Servidores ativos:
- Documento de identidade (RG) ou CNH
- CPF
- PASEP/PIS/NIT
- Comprovante de residência atualizado (até 60 dias)
- Título de eleitor
- Certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento ou declaração de união estável, averbação de divórcio ou certidão de óbito (conforme o caso)
- Certificado de escolaridade (último nível cursado)
- Extrato previdenciário (CNIS/INSS) ou certidão de tempo de contribuição
- Termo de posse
- Holerite atualizado (contracheque, última competência)
Servidores aposentados:
- Documento de identidade (RG) ou CNH
- CPF
- PASEP/PIS/NIT
- Comprovante de residência atualizado (até 60 dias)
- Título de eleitor
- Certidão de nascimento, casamento, união estável, divórcio ou óbito (conforme o caso)
- Ato de concessão de aposentadoria
- Holerite atualizado (contracheque, última competência)
- Pensionistas:
- Documento de identidade (RG) ou CNH
- CPF
- PASEP/PIS/NIT
- Comprovante de residência atualizado (até 60 dias)
- Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso)
- Certidão de óbito do instituidor da pensão
- CPF do instituidor da pensão
- Ato de concessão da pensão
- Holerite atualizado (contracheque, última competência)
- Laudo médico, em caso de pensionista inválido
Dependentes:
- Documento de identidade (RG) ou CNH
- CPF
- Laudo médico ou termo de guarda, no caso de dependente inválido menor de 18 anos
- Termo de curatela, no caso de dependente inválido maior de 18 anos
- Comprovação de dependência econômica, quando aplicável
Foto: Luiz Dumas/PMM















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