Os riscos em precificar o futuro

(*) Vicente Loureiro

O futuro é um tempo que ainda não existe. Repleto de possibilidades e imprevisões, pode tanto ser moldado por tendências previsíveis e até quantificáveis quanto por influências e eventos inesperados. Mora nele, portanto, sempre alguma incerteza. Por isso é chamado também de porvir, o que ainda não veio. Análises e projeções podem apontar suas múltiplas possibilidades, mas não possuem o condão de determiná-lo. A ciência da futurologia contemporânea recomenda considerá-las alternativas e plurais, reconhecendo as limitações das previsões e da probabilidade.

Quanto mais longo for o horizonte de tempo para olhar à frente, mais difíceis e imprecisas ficarão as projeções. Talvez por conta disso, destino, sorte e acaso gravitem em torno da compreensão do que nos reserva o futuro.

Levanto tais considerações para tratar do risco de demanda em contratos de concessão, especialmente de rodovias, quase sempre definido previamente e deixado sob responsabilidade exclusiva das concessionárias. Esses contratos têm evoluído, tentando responder melhor às dificuldades de confirmação das receitas previstas, causadas pelas incertezas verificadas no tráfego de veículos. Na certa sujeitos a “pegadinhas” do futuro.

Menor número de veículos que o esperado, mudanças no comportamento do usuário, competição entre modais de transporte, pandemias, novas tecnologias e seus aplicativos, entre outras causas, têm contribuído para que, em diversos casos, o volume de tráfego seja inferior ao projetado, impactando diretamente as receitas de pedágio e a sustentabilidade econômica e financeira da concessão.

Em geral, os projetos de concessão rodoviária estabelecem a receita dependendo exclusivamente do tráfego de veículos. Sua variação acentuada para baixo pode tornar inviáveis a amortização dos investimentos previstos e o custeio das operações. Quanto maior for o prazo do contrato, maior será o risco de demanda. Nesse caso, cabe constatar que surpresas do futuro nem a Deus pertencem.

Especialistas da academia, da prática regulatória e jurídica têm se dedicado a apontar saídas para a redução do risco de demanda, principalmente em contratos nos quais o volume de tráfego previsto não é alcançado. Propõem mecanismos de compartilhamento de riscos entre o poder concedente e as concessionárias, reduzindo a ocorrência de pesados desequilíbrios contratuais ou mesmo a devolução antecipada de concessões.

Garantias de receita mínima, adoção de ajustes tarifários automáticos ou até mesmo a extensão dos prazos contratuais, nos casos em que os riscos de demanda fiquem significativamente distante do esperado, têm sido cada vez mais utilizadas, visando compartilhar ou mitigar tais riscos. Continuam imprescindíveis os esforços de previsão. Não se pode esquecer que o futuro é dinâmico e traz sempre consigo a possibilidade de surpreender. Não fosse assim, não seria futuro

(*) Vicente Loureiro é arquiteto e urbanista, formado pela Faculdade Silva e Souza, e doutorando em urbanismo pela Universidade de Lisboa. Foi secretário de Estado de Assuntos Fundiários e Assentamentos Humanos; Subsecretário de Estado de Desenvolvimento da Baixada; Subsecretário estadual de Projetos de Urbanismo Regional e Metropolitano, e Diretor-executivo da Câmara Metropolitana de Integração Governamental