Contribuintes de São João de Meriti têm últimos dias para aderir ao programa de anistia fiscal

Contribuintes de São João de Meriti têm últimos dias para aderir ao programa de anistia fiscal

Instituído pela Lei Ordinária nº 2.621/2025 e sancionado pelo prefeito Léo Vieira, o programa oferece benefícios para o pagamento de tributos e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2024, como IPTU, ISSQN e outras cobranças previstas no Código Tributário Municipal.

A Prefeitura de São João de Meriti, através da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município, está na reta final do Programa Especial de Anistia Fiscal 2025. A iniciativa permite que, até o dia 28 de novembro, pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências financeiras com o município em condições facilitadas e com descontos significativos.

Instituído pela Lei Ordinária nº 2.621/2025 e sancionado pelo prefeito Léo Vieira, o programa oferece benefícios para o pagamento de tributos e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2024, como IPTU, ISSQN e outras cobranças previstas no Código Tributário Municipal.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista recebem 100% de desconto em juros e multas. Também é possível parcelar os débitos com redução de 90% em até 12 vezes, 80% em até 24 parcelas ou 70% em até 36 parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 70 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.

O secretário municipal de Fazenda, Paulo César Meireles, reforçou a importância de aproveitar o prazo. “Esta reta final é uma ótima oportunidade para quem quer regularizar sua situação com o município. Além de garantir descontos significativos, o contribuinte ajuda a manter os serviços públicos em dia”, afirmou o secretário.

A adesão pode ser feita no Centro Cultural Meritiense, localizado na Rua Panamense, s/n – Jardim Meriti, ou na Secretaria Municipal de Fazenda, no segundo andar da Prefeitura. É necessário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: anistiafiscal2025@meriti.rj.gov.br

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