Prefeitura de Belford Roxo convoca candidatos aprovados no Concurso Público da Educação para apresentação de documentação e perícia médica
De acordo com a publicação, ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público, conforme relação nominal e ordem de classificação constante do Anexo I do Decreto. Os candidatos aprovados poderão ser convocados durante o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2025, observada a legislação municipal aplicável.

A Prefeitura de Belford Roxo está convocando os candidatos aprovados no Concurso Público 01/2025, na área da Educação para apresentação da documentação exigida e perícia médica, nesta terça e quarta-feira (27) e (28), no Ciep Constantino Reis, na Avenida Joaquim da Costa Lima, s/n, bairro São Bernardo, em dois turnos (manhã e tarde), iniciando às 8h e às 13h.
A convocação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23), acontece após publicação do resultado final no dia 30 de dezembro de 2025 e a homologação no dia 16 de janeiro (Decreto nº 6443), destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro permanente do município.
De acordo com a publicação, ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público, conforme relação nominal e ordem de classificação constante do Anexo I do Decreto. Os candidatos aprovados poderão ser convocados durante o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2025, observada a legislação municipal aplicável.
Documentação exigida
Para fins de nomeação, os candidatos convocados deverão apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
- a) 02 fotos 3×4 recentes;
- b) Carteira de Trabalho;
- c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
- d) Situação Cadastral do CPF;
- e) Cédula de Identidade;
- f) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. Se for viúvo, apresentar também a Certidão de Óbito do cônjuge; se divorciado, apresentar a averbação na Certidão de Casamento;
- g) Certidão de Nascimento própria e dos filhos menores;
- h) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
- i) Última Declaração de Imposto de Renda (completa), caso declare ou seja dependente de quem declara;
- j) Comprovante de residência;
- k) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
- l) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
- m) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC;
- n) Registro no Conselho, quando for o caso, com a anuidade paga;
- o) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, e sobre recebimento ou não de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão;
- p) Comprovante de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;
- q) Certidão de Crimes Eleitorais;
- r) Títulos postados no site do IAN e pontuados.
O candidato será submetido a exame médico admissional, a ser realizado no local da convocação, definidos no cronograma, munidos dos seguintes exames:
- a) Hemograma completo, VHS, com validade máxima de até 3 meses anteriores à data de marcação da perícia médica;
- b) Glicose, com validade máxima de até 3 meses anteriores à data de marcação da perícia médica;
- c) Ureia, com validade máxima de até 3 meses anteriores à data da marcação da perícia médica;
- d) Creatinina, com validade máxima de até 3 meses anteriores à data da marcação da perícia médica;
- e) Urina EAS, com validade máxima de até 3 meses à data da marcação da perícia médica;
- f) Laudo de Otorrino com avaliação das cordas vocais e videolaringoscopia, com validade de no máximo 90 dias anteriores à data de marcação da perícia;
- g) Laudo de acuidade visual com fundoscopia e tonometria, com validade máxima de até 12 meses à data da marcação da perícia médica;
- h) Eletrocardiograma com laudo do cardiologista – 40 anos (inclusive) em diante, com validade máxima de até 3 meses à data da marcação da perícia médica;
- i) Comprovante de esquema vacinal antitetânico atualizado.
O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar a documentação e os exames exigidos nos prazos estabelecidos neste Decreto e em seus anexos, perderá o direito à não convocação.















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