Projeto Antifacção: endurecimento penal e respeito às garantias individuais

(*) Leonardo Mendonça

Apresentado na última semana pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o projeto Antifacção reacendeu a discussão sobre o papel do Direito Penal no enfrentamento às organizações criminosas. A proposta, que já chegou a ser chamada de “antimáfia” e precisa ser ainda aprovada no Congresso para entrar em vigor, endurece penas e cria novos tipos penais.

Para crimes cometidos em nome ou sob ordem de facções, a medida prevê penas que podem chegar a 30 anos de prisão. O projeto amplia ainda o conceito de organização criminosa qualificada, aumentando as punições para integrantes e líderes desses grupos.

Com essas ações, há um claro reforço na repressão das estruturas do crime, mas, isso não pode ser visto como solução definitiva, tampouco

O endurecimento penal não deve ser uma solução isolada, apenas como propósito de atender aos anseios da opinião pública, que geralmente prega um discurso punitivista. O aumento de pena não garante a redução da criminalidade, porque é preciso que os governos invistam em prevenção e inteligência policial.

Esse PL é, sim, um passo importante para controlar o crescimento da violência. No entanto, alguns temas precisam ser analisados com mais cautela e responsabilidade para que não se tornem ameaças aos diretos e garantias individuais e fundamentais. É o caso da ampliação dos instrumentos de investigação, que inclui infiltração de policiais e de colaboradores – os conhecidos delatores – nas organizações e até a criação de empresas fictícias para fingirem ser parte do esquema.

É preciso, todavia, haver um controle judicial rigoroso. E é aí que a advocacia criminal entra como importante protagonista, porque cabe a nós, profissionais da área, atuar com técnica e vigilância para garantir que o fortalecimento do Estado não resulte em abusos.

O projeto Antifacção é um avanço na tentativa de enfraquecer facções que se infiltram nas estruturas do Estado e da economia. Contudo, seu sucesso dependerá mais da capacidade de aplicar a lei com equilíbrio, transparência e respeito aos direitos humanos. Portanto, não pode ser uma resposta imediatista do Estado na busca por transmitir sensação de segurança, sem, no entanto, enfrentar as causas estruturais da violência.

Endurecer o combate ao crime é necessário, mas, não à custa das liberdades que definem um Estado Democrático de Direito. É possível — e imprescindível — que o Brasil seja firme com o crime e justo com o cidadão.

(*) Advogado criminalista, especialista em Crimes Digitais e Direito Penal Econômico