Cláudio Castro sanciona lei que garante terapeutas ocupacionais nos hospitais do Estado do Rio de Janeiro

Cláudio Castro sanciona lei que garante terapeutas ocupacionais nos hospitais do Estado do Rio de Janeiro

A iniciativa abrange as redes pública e privada, em todo o Estado do Rio, e busca garantir um cuidado integral à saúde de pacientes, aprimorando o atendimento nessas unidades.

A partir de agora, os hospitais gerais com unidade psiquiátrica deverão contar com terapeutas ocupacionais em suas equipes multidisciplinares. A medida é prevista pela Lei 10.848/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quinta-feira (02) no Diário Oficial. A iniciativa abrange as redes pública e privada, em todo o Estado do Rio, e busca garantir um cuidado integral à saúde de pacientes, aprimorando o atendimento nessas unidades.

— A atuação de terapeutas ocupacionais é fundamental para um suporte integral no atendimento a pacientes nos hospitais do nosso estado. Garantir a presença desses profissionais nos hospitais que tenham unidade psiquiátrica é proporcionar um atendimento multidisciplinar completo aos pacientes, ajudando a criar condições de resposta à realidade clínica de cada paciente na rede pública e na privada — declarou Cláudio Castro.

Terapeutas ocupacionais são profissionais habilitados para avaliar a demanda de assistência terapêutica ocupacional no contexto hospitalar, ajudando a desenvolver a autonomia e independência de pacientes nas atividades de vida diária, de estudo, trabalho, lazer e outras durante o período de internação hospitalar e orientações para o pós-alta.

De acordo com a lei, a unidade hospitalar deverá garantir a cobertura de, no mínimo, um terapeuta ocupacional para cada 12 leitos, pelo período da manhã e/ou pela tarde, sendo no mínimo 6 horas por dia

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