Documentos pessoais poderão ser emitidos em braille no Estado do Rio de Janeiro

Documentos pessoais poderão ser emitidos em braille no Estado do Rio de Janeiro

O projeto aprimora a Lei 8.486/2019, permitindo a emissão pelo sistema de leitura braile de Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certidão de Óbito; Cédula de Identidade ou Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Certificado de Reservista; Cédula de Identidade de Conselhos de Classe; Título de eleitor; Carteira Funcional de Servidores Estaduais; Passaporte. Aprovado na Alerj, projeto de lei dos deputados Filippe Poubel e Índia Armelau segue para sanção.

Documentos pessoais poderão ser emitidos em braille para pessoas com deficiência visual no Estado do Rio de Janeiro. É o que aprovou o plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em sessão nesta terça-feira (31). Agora, o Projeto de Lei 1040/2023, de autoria dos deputados Filippe Poubel e Índia Armelau, ambos do PL, segue para o governador, responsável pela sanção ou veto.

O projeto aprimora a Lei 8.486/2019, permitindo a emissão pelo sistema de leitura braile dos seguintes documentos pessoais: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certidão de Óbito; Cédula de Identidade ou Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Certificado de Reservista; Cédula de Identidade de Conselhos de Classe; Título de eleitor; Carteira Funcional de Servidores Estaduais; Passaporte. 

De acordo com a proposta, a emissão dos documentos não sofrerá cobrança de valores diferenciados, e as pessoas com deficiência visual que sejam hipossuficientes (renda mensal bruta de até 1 salário-mínimo) terão gratuidade total.

O projeto de lei também estipula que os prestadores de serviços, responsáveis pela emissão dos documentos, terão prazo de 60 dias, contados da publicação da lei, para se adequarem às disposições estabelecidas.

“Nada mais justo e equânime permitir ao deficiente visual obter os seus principais documentos confeccionados em braile”, afirma o deputado Filippe Poubel. “Com essa lei garantiremos o pleno direito à cidadania”, completa a deputada Índia Armelau.

Para aplicação da lei, o governo poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), ficando autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário. 

Foto/Divulgação/Michel Maluf