Rio de Janeiro poderá aplicar multa pesada ao motorista que abandonar animal

Rio de Janeiro poderá aplicar multa pesada ao motorista que abandonar animal

Projeto de lei de autoria do deputado Rosenverg Reis, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), estipula multa de R$ 23.750 ao motorista que utilizar veículo para abandonar ou auxiliar no abandono de animais e/ou praticar maus-tratos, sem prejuízo das sanções previstas na legislação federal.

O Estado do Rio de Janeiro poderá endurecer a punição a quem pratica crimes contra animais. Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) estipula multa de R$ 23.750 ao motorista que utilizar veículo para abandonar ou auxiliar no abandono de animais e/ou praticar maus-tratos, sem prejuízo das sanções previstas na legislação federal.

Autor do PL 6309/2025, o deputado Rosenverg Reis (MDB) vê com tristeza a frequência maior de flagrantes veiculados na imprensa de motoristas abandonando animais nas ruas. O Estado do Rio de Janeiro tem cerca de 3,4 milhões de animais abandonados, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

“É inaceitável covardia e crueldade com animais. Espero que a aplicação de multa pesada, que doa no bolso do cidadão inconsequente, do criminoso, possa inibir o crime de maus-tratos”, justifica o deputado estadual Rosenverg Reis.

Crime de maus-tratos é inafiançável

De acordo com a proposta, deverá ser aplicada ao infrator sanção administrativa de multa no valor de R$ 5 mil UFIRs, equivalente a R$ 23.750.

O Poder Executivo definirá o órgão competente responsável pela execução da penalidade, após a decisão administrativa confirmada em última instância, e também definirá a destinação adequada dos valores arrecadados com a aplicação das multas.

No Brasil, maltratar animais é crime previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que foi atualizada pela Lei nº 14.064/2020, a qual aumentou a pena para crimes contra cães e gatos para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. Para outros animais, a pena pode variar de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. O crime de maus-tratos é inafiançável e o agressor será apresentado ao juiz na audiência de custódia.

Você pode ter perdido