
(*) Bruno Redondo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última semana, o julgamento sobre a constitucionalidade das regras de distribuição dos royalties do petróleo, tema que permanece suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. A discussão reforça a necessidade de uma reflexão profunda sobre os limites do pacto federativo e, sobretudo, sobre a preservação da segurança jurídica. Não se pode ignorar que mudanças abruptas nas regras podem penalizar de forma desproporcional os estados produtores, como o Rio de Janeiro, responsável por quase 90% da produção nacional de petróleo e mais de 70% do gás natural do país.
A controvérsia decorre das alterações promovidas pela Lei nº 12.734/2012, que ampliaram a participação de estados e municípios não produtores na divisão dos royalties e participações especiais. Embora a busca por maior equilíbrio regional seja legítima, a medida desconsidera aspectos fundamentais da natureza compensatória desses recursos.
Desde 2013, uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia suspende os dispositivos da lei que alterariam a redistribuição. No julgamento retomado agora pelo STF, a relatora votou pela inconstitucionalidade das mudanças, reconhecendo que os principais impactos ambientais, sociais e econômicos da exploração petrolífera recaem justamente sobre os estados produtores.
Estados produtores, como o Rio de Janeiro, não são beneficiários ocasionais dessas receitas. Eles convivem diretamente com os efeitos da atividade petrolífera, desde riscos ambientais até forte pressão sobre infraestrutura e serviços públicos. Os royalties existem, portanto, como mecanismo de compensação federativa.
Também é indispensável considerar que a estrutura financeira desses estados foi organizada ao longo de décadas com base em regras estáveis e previsíveis. Uma redistribuição ampla e retroativa pode provocar perdas bilionárias e comprometer políticas públicas essenciais nas áreas de saúde, educação e segurança. O respeito aos compromissos jurídicos e à estabilidade institucional deve prevalecer.
Mais do que decidir sobre a divisão de receitas, o STF decidirá sobre a confiança nas instituições e sobre a previsibilidade das regras que sustentam a federação brasileira. Preservar os direitos dos estados produtores é, nesse contexto, uma medida de justiça, coerência constitucional e responsabilidade com o futuro do país.
(*) Bruno Redondo é Doutor e mestre em Direito, Professor da PUC-Rio e UFRJ, Procurador da UERJ e Presidente da Comissão de Direito e Políticas Públicas da OAB-RJ