Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: o desafio da “Lei Felca” de proteger jovens na internet

(*) Bruno Garcia Redondo

Imagine um playground imenso, sem cercas, onde estranhos oferecem “caixas de surpresa” e o relógio parece parado. Por anos, a internet foi assim para milhões de jovens brasileiros: um espaço sem limites, onde o lucro e o crime atropelavam a inocência. Mas o jogo mudou. Em 17 de março de 2026, entrou em vigor a Lei 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A “Lei Felca” tira o Brasil da passividade e firma um novo pacto de civilidade, trazendo o espírito do ECA para a era dos algoritmos, impactando gigantes como Instagram, Youtube, Netflix e outros.

A lei foca em como a tecnologia molda comportamentos, atacando o design viciante. Mecanismos como rolagem infinita e autoplayestão proibidos para menores, combatendo a “hipnose digital” que prejudica o desenvolvimento cognitivo. Além disso, as plataformas não podem mais enviar notificações predatórias em horários de aula ou sono, devolvendo aos jovens o direito sagrado ao silêncio, ao estudo e ao descanso.

A porta de entrada virtual também mudou. A era da simples autodeclaração acabou. Agora, empresas devem adotar verificação de idade robusta, via biometria ou documentos oficiais, com dados protegidos para fins exclusivos de conferência. Para menores de 16 anos, a conta deve ser vinculada a um responsável, com controle parental ativado por padrão no nível mais alto de proteção.

Na publicidade, a Lei proíbe o perfilamento comportamental e a análise emocional para vender produtos a crianças; não se pode mais explorar fragilidades para induzir o consumo. Nos jogos, as polêmicas loot boxes — comparadas a cassinos infantis — foram banidas, e interações sociais agora exigem moderação rigorosa e ferramentas de supervisão simplificadas.

A responsabilidade das big techs tornou-se severa. Passam a ter o dever de adotar medidas preventivas e repressivas contra exploração sexual, cyberbullying e incentivo à violência. Devem manter representante legal no Brasil sob pena de multas de até 10% do faturamento ou suspensão das atividades. Canais de denúncia transparentes garantem que o cidadão participe ativamente dessa vigilância.

O objetivo não é censurar, mas preservar a infância de ilícitos, vícios, conteúdos nocivos e comportamentos danosos. Proteger crianças e adolescentes no digital é garantir que cresçam sem serem devorados por dopamina que envenena. Em um mundo conectado, a maior inovação que podemos oferecer às próximas gerações é a segurança para que elas possam, simplesmente, ser crianças.
 
(*) Bruno Garcia Redondo é Professor da PUC-Rio e UFRJ, Procurador da UERJ, Advogado, Doutor e mestre em Direito