(*) Jorge Gama
No próximo dia 6 de maio o Supremo Tribunal Federal irá julgar o modelo da distribuição dos royalties do petróleo. Caso seja reconhecido o novo modelo pleiteado haverá um desequilíbrio fiscal gigantesco com um enorme potencial destrutivo para nossa já combalida economia.
Trata-se de um julgamento que envolve princípios constitucionais relevantes.
Mesmo tendo a condição de maior produtor e segundo maior consumidor de petróleo do país, a Constituição de 1988 alterou o sistema tributário em desfavor do nosso Estado quando determinou que o ICMS fosse cobrado no destino e não na origem da sua produção.
Essa sistemática tributária incluída no texto constitucional foi prejudicial à economia do nosso Estado.
Ainda assim, os royalties passaram, com seu percentual aumentado, a gerar um tipo de compensação tributária que perdura até o momento.
Se o STF acolher a nova modalidade de rateio dos royalties, sem adotar uma dosimetria temporal em sua aplicação, haverá o inevitável colapso financeiro imediato.
Como se trata de matéria que envolve a alteração do pacto federativo, há que se avaliar a alteração do critério tributário para adoção da tributação do petróleo na sua origem, que somente poderá ser adotado com mudanças na Constituição e com a necessária progressão temporal para que o novo modelo venha a ser absorvido pelos Estados interessados de modo planejado, evitando desequilíbrios bruscos na vida econômica das unidades atingidas.
Outro elemento que merece ser observado pelos agentes políticos e pelas autoridades judiciárias é o momento eleitoral em que vivemos. O alcance de qualquer decisão neste momento poderá trazer impactos que irão dificultar a construção de um pacto refletido, que traria uma solução fiscal negociada, eliminando ou reduzindo danos fiscais.
Finalizando, diante da crise institucional em que estamos mergulhados, observo pouca abordagem sobre as consequências desse julgamento, de fundamental importância para as finanças e o funcionamento da administração do Estado do Rio de Janeiro.
(*) Jorge Gama é Advogado e ex-Deputado Federal