Estado do Rio de Janeiro sanciona Lei que prevê interdição imediata de ferros-velhos com materiais sem origem comprovada

Estado do Rio de Janeiro sanciona Lei que prevê interdição imediata de ferros-velhos com materiais sem origem comprovada

A nova norma complementa a Lei nº 9.169/21, que já previa punições administrativas no combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos em todo o estado. O objetivo é impedir a continuidade das atividades ilegais de estabelecimentos irregulares.

O governador em exercício e presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto de Castro, sancionou a Lei nº 11.154/26, que prevê a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre oriundo de concessionárias de serviço público, sem comprovação de origem. A medida, publicada no Diário Oficial no dia 09/04, estabelece punições mais rigorosas em casos de reincidência, resultando no fechamento imediato dos estabelecimentos.

A nova lei estabelece punições mais rigorosas em casos de reincidência, resultando no fechamento imediato dos estabelecimentos.


A nova norma complementa a Lei nº 9.169/21, que já previa punições administrativas no combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos em todo o estado. O objetivo é impedir a continuidade das atividades ilegais de estabelecimentos irregulares.

A regra, que já está em vigor, determina que em caso de flagrante e comprovação da origem ilícita do material apreendido o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias.

A comprovação deve ser realizada por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou por reconhecimento das concessionárias afetadas, formalizado junto à autoridade policial.

O texto também prevê que a medida cautelar pode ser aplicada independentemente de multa prévia, devendo ser ratificada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias.