Nova lei proíbe uso de logomarcas e símbolos que identifiquem a gestão municipal em Itaguaí

Nova lei proíbe uso de logomarcas e símbolos que identifiquem a gestão municipal em Itaguaí

A justificativa da lei lembra o parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição, ao determinar que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”

Com a publicação no Jornal Oficial de Itaguaí no último 10 de abril, tornou-se lei (número 4324/2026) uma iniciativa do Poder Executivo que proíbe o uso de logomarcas, slogans ou qualquer símbolo que identifique determinada gestão na administração pública.

O princípio é o seguinte: a prefeitura permanece, as gestões mudam. Para preservar o sentido da instituição é preciso que as gestões se alternem e não se confundam com o próprio poder público.

Na justificativa em prol da lei, a principal referência é a Constituição Federal de 1988.

O parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O texto de justificativa da lei 4324/2026 cita os princípios fundamentais da administração pública: legalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Estes devem compor a régua que dirige todos os atos de gestão pública.

Antes mesmo da aprovação da lei pelo Legislativo, o governo já havia decidido que os uniformes escolares seguiriam as novas normas. Roupas, calçados e materiais escolares que os alunos receberam este ano não têm identificação do governo que está em vigor.

Sem despesas desnecessárias

A lei corrige o fato de que cada gestão procura marcar sua passagem pelo poder com identificação visual específica em veículos, documentos oficiais e prédios públicos. Quando uma outra gestão assume a prefeitura, empreende a troca desses materiais, o que gera despesas desnecessárias para os cofres municipais.

Um fato que o texto de justificativa da lei ressalta é que em Itaguaí “ainda é possível observar órgãos da administração pública com placas de identificação danificadas por determinação de gestor municipal que incluiu slogan e imagem ao seu período como administrador e precisou removê-las para não sofrer sanções no período de campanha eleitoral”.

As marcas de gestões anteriores da prefeitura se alternam e muitas vezes convivem nos mesmos equipamentos públicos.

Para identificação, aponta a lei, deve-se usar o brasão e a bandeira oficiais, e suas respectivas cores.

A previsão para quem descumprir a lei é a devolução do valor integral do gasto indevido para o erário municipal, com correção monetária.

Ainda de acordo com a lei, adequação dos equipamentos públicos que já tiverem identificação de gestões anteriores (móveis e imóveis, veículos, placas, painéis de sinalização etc) vão ser substituídos gradativamente, à medida que a reposição se fizer necessária.