Deputadas apresentam projeto de lei para dar um basta aos juros abusivos de créditos consignados

Deputadas apresentam projeto de lei para dar um basta aos juros abusivos de créditos consignados

Heloisa Helena e Fernanda Melchionna propõem ainda criação de programa Desenrola Consignado, que beneficia brasileiros com contratos antigos

Um basta aos juros desenfreados nos contratos de crédito consignado. As deputadas Heloisa Helena (Rede-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) acabam de apresentar projeto de lei que limita os juros do crédito consignado nos bancos públicos federais, institui o Desenrola Consignado, com plataforma digital pública e busca ativa por bancos públicos, e cria extrato de transparência comparativa e portabilidade simplificada assistida.

“Não podemos aceitar que a renda de trabalhadores, aposentados e servidores públicos seja arrancada pela ganância insaciável dos bancos. Em apenas um mês, os brasileiros pagam cerca de R$ 15 bilhões em juros de crédito consignado. E esses contratos não representam risco para os bancos, já que o dinheiro é descontado em folha. Portanto, temos que dar, urgentemente, um basta nesse absurdo”, defende a deputada federal Heloísa Helena.

Heloisa Helena: “Não podemos aceitar que a renda de trabalhadores, aposentados e servidores públicos seja arrancada pela ganância insaciável dos bancos

De acordo com o projeto 2612/2026, o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito consignado em folha de pagamento realizadas por instituições financeiras públicas federais fica limitado a 135% da meta da taxa Selic para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social e para servidores públicos civis e militares e165% da meta da taxa Selic para empregados do setor privado com contrato regido pela CLT.

Taxas de juros obscenas

“As taxas de juros aplicadas hoje no Brasil chegam a ser obscenas. Nosso projeto ameniza essa realidade, coloca um teto para a cobrança de juros e faz com que os bancos públicos puxem essa cobrança para trás”, afirma a deputada federal Fernanda Melchionna.

A proposta também estabelece que, no ato da contratação, renovação ou refinanciamento de operação de crédito consignado, a instituição financeira, pública ou privada, fica obrigada a fornecer o extrato de transparência comparativa, informandoo CET da operação proposta, expresso em percentual ao mês e ao ano. E mais: fornecerá a média aritmética simples do CET praticado por três instituições financeiras com as menores taxas para a mesma modalidade de crédito consignado e a projeção do valor total a ser pago pelo tomador.

Fernanda Melchionna: As taxas de juros aplicadas hoje no Brasil chegam a ser obscenas.

O projeto de lei institui a portabilidade simplificada assistida, que poderá ser solicitada até na plataforma Desenrola Consignado,sistema digital público mantido pelo Banco Central. Ou seja,“o tomador poderá solicitar, a qualquer tempo, a migração de sua dívida de crédito consignado para a instituição financeira que ofereça menor CET para a mesma modalidade, independentemente de prévia quitação do contrato original”.

No Programa Extraordinário de Readequação Retroativa do Crédito Consignado, a ideia é oferecer aos tomadores de crédito a oportunidade de migrar suas operações para instituição financeira pública federal, mediante recálculo retroativo do contrato nos termos dos limites estabelecidos por artigo do projeto de lei.No Desenrola Consignado, o teto deixa de ser apenas um limite para o futuro e passa a funcionar também como referencial de justiça para o passado: o tomador migra a dívida para um banco público federal, que recalcula todas as parcelas já pagas como se o contrato tivesse sido firmado, desde o início, pela taxa-teto. A diferença é deduzida do saldo devedor — reduzindo, simultaneamente, o estoque acumulado e o valor das parcelas futuras.

O Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, argumentam Heloisa Helena e Fernanda Melchionna, é relevante para a renegociação das dívidas inadimplentes das famílias brasileiras, mas ele não alcança o trabalhador, o aposentado e o servidor público comprometido com contrato de crédito consignado a taxas abusivas.

Fotos: Banco de Imagem e Leo Cabral

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