Cidades que melhorarem a educação vão receber mais dinheiro do ICMS no Rio

Cidades que melhorarem a educação vão receber mais dinheiro do ICMS no Rio

Nova lei sancionada pelo governador em exercício Ricardo Couto vincula parte dos repasses do imposto ao desempenho das redes municipais de ensino, incentivando alfabetização, creches e educação em tempo integral.

O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, sancionou nesta terça-feira (23) a lei que institui o ICMS Educacional no Estado do Rio de Janeiro. A medida adequa a legislação fluminense à determinação da Constituição Federal e estabelece novos critérios para a distribuição de parte da arrecadação do ICMS aos 92 municípios, vinculando os repasses a indicadores de melhoria da educação pública.

Com a sanção, o Rio de Janeiro conclui a regulamentação de uma política nacional criada em 2020 para incentivar avanços na aprendizagem e na qualidade do ensino. A nova legislação passa a considerar resultados educacionais no cálculo da participação dos municípios nos recursos do imposto, estimulando a adoção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento dos estudantes.

A lei cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj), que servirá de base para a definição da parcela dos recursos destinada a cada município. Entre os critérios considerados estão a alfabetização na idade adequada, o avanço da aprendizagem, a redução das desigualdades educacionais, a ampliação da oferta de vagas em creches, a expansão da educação em tempo integral e os resultados de desempenho escolar.

A Secretaria de Educação será responsável por organizar a avaliação e o peso dos indicadores educacionais previstos na lei, que medem aprovação, avanço da aprendizagem, educação em tempo integral, alfabetização e fatores socioeconômicos). Já a Secretaria de Fazenda vai processar o desempenho apontado pela Seeduc para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM), que é o coeficiente financeiro que define a cota-parte destinada a cada prefeitura.

Os indicadores serão calculados a partir de bases oficiais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), o Censo Escolar e avaliações estaduais. A legislação também determina que mecanismos de aprovação automática não poderão ser utilizados para compor os índices que servirão de referência para a distribuição dos recursos.

A implementação ocorrerá de forma gradual. Após a publicação da lei no Diário Oficial, as secretarias de Educação e Fazenda têm 90 dias para regulamentar a norma. Entre 2026 e 2029 vai vigorar um regime excepcional de transição e os repasses serão calculados com base nos resultados das avaliações já realizadas em 2023 e 2025, exigindo dos municípios apenas a comprovação da participação mínima dos estudantes do Ensino Fundamental nas avaliações previstas.

A aplicação integral da nova metodologia ocorrerá a partir de 2030, quando os repasses passarão a considerar os resultados das avaliações realizadas em 2027. A partir dessa etapa, os municípios deverão atender simultaneamente a todas as condicionalidades e indicadores definidos em lei para fazer jus aos recursos

Foto/arquivo: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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