TRE restringe campanha de Garotinho e veta acesso a fundo eleitoral, propaganda e debates
Decisão unânime considera suspensão dos direitos políticos do candidato do Republicanos; registro de candidatura ainda será analisado e defesa pode recorrer ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (27), impor restrições à campanha do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), candidato novamente ao governo do estado. A Corte determinou que ele não poderá utilizar recursos do fundo eleitoral, ter acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nem participar de debates com os demais candidatos.
A decisão foi tomada após pedido de análise urgente apresentado pela coligação Juntos para Mudar e Coragem para Reconstruir. A alegação é de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de uma condenação por improbidade administrativa que já transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
A condenação está relacionada a um esquema de supostos desvios de recursos públicos na área da Saúde, ocorrido quando Garotinho ocupava o cargo de secretário de Governo durante a administração de sua esposa, a ex-governadora Rosinha Garotinho.
Em 11 de agosto, o Ministério Público solicitou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a execução da condenação e pediu que a situação fosse comunicada à Justiça Eleitoral. Com a suspensão dos direitos políticos, o período de inelegibilidade poderá se estender até 2033.
Registro ainda será julgado
Apesar da decisão desta quinta-feira, o TRE ainda não julgou o registro de candidatura de Garotinho. A análise está prevista para a próxima semana e será determinante para definir a situação eleitoral do candidato.
A defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que restringiu o acesso aos recursos públicos, à propaganda eleitoral e aos debates.
O entendimento adotado pelo TRE segue linha semelhante à decisão recente do TSE envolvendo Pablo Marçal, que também teve restrições relacionadas ao uso de recursos públicos, propaganda eleitoral e participação em debates diante de questionamentos sobre sua elegibilidade.
Nova derrota na Justiça
Também nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido apresentado pela defesa de Garotinho para anular parte de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa buscava rescindir uma decisão de 2018.
Garotinho argumentou que havia sido condenado sem que o Ministério Público comprovasse sua participação direta nos atos investigados. O desembargador responsável pelo caso, no entanto, entendeu que os argumentos já haviam sido analisados e rejeitados pelas instâncias judiciais anteriores.
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público em 2008 contra 34 pessoas, entre elas o ex-governador. A investigação apontou supostas irregularidades relacionadas ao projeto Saúde em Movimento, envolvendo contratos com a Fundação Procefet e outras organizações.
Segundo o processo, o esquema teria movimentado cerca de R$ 234 milhões, com subcontratações sucessivas e participação de uma rede de pequenas organizações, incluindo igrejas e associações.
O Ministério Público sustentou que Garotinho teria participado da viabilização das contratações. O órgão também apontou que a rescisão de um contrato anterior com a Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (Fesp) teria contribuído para a contratação da Procefet.
Na ação, o Ministério Público calculou o dano ao erário em R$ 2,3 bilhões.
A condenação impôs a Garotinho oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa civil de R$ 778 mil, ressarcimento aos cofres públicos, pagamento solidário de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos públicos pelo prazo de cinco anos.
A situação eleitoral do ex-governador, portanto, permanece em aberto e terá novo capítulo com o julgamento de seu registro de candidatura pelo TRE na próxima semana.














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