Projeto de lei na Alerj pune estabelecimentos por antissemitismo no Rio de Janeiro
Proposta do deputado Rosenverg Reis prevê multas, suspensão de atividades e até cassação de alvará para casos de discriminação

A polêmica envolvendo um bar na Lapa, que exibiu uma placa vetando a entrada de turistas dos Estados Unidos e de Israel, também repercute na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) estabelece sanções administrativas – multas, suspensão de atividades e até cassação de alvará – para estabelecimentos que pratiquem atos de antissemitismo em todo o Estado do Rio de Janeiro.
A proposta de número 7434/2026 determina que locais comerciais, industriais e prestadores de serviço, bem como quaisquer espaços abertos ao público, ficam proibidos de adotar condutas discriminatórias contra pessoas ou grupos em razão de sua identidade judaica, religião, origem ou cultura.
Entre as práticas vedadas no projeto de lei estão a recusa de atendimento, tratamento constrangedor, divulgação de mensagens discriminatórias e manifestações de ódio, inclusive em redes sociais vinculadas ao estabelecimento.
Em defesa da liberdade religiosa
De acordo com o texto, o descumprimento poderá resultar em advertência; multas que variam de 5 mil a 200 mil UFIR-RJ (entre R$ 24.802 e R$ 992.080), podendo dobrar em caso de reincidência; suspensão temporária das atividades e, em casos mais graves ou reincidentes, a cassação do alvará de funcionamento. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Autor do projeto de lei, o deputado Rosenverg Reis destaca a relevância da medida diante do aumento de episódios de intolerância. “Este projeto é um passo importante para garantir que o Estado do Rio de Janeiro seja um ambiente de respeito, onde a liberdade religiosa seja efetivamente protegida e práticas discriminatórias não sejam toleradas”, afirma.
A proposta se baseia no Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa e atua de forma complementar à legislação federal que trata dos crimes de preconceito, reforçando mecanismos administrativos para coibir esse tipo de conduta no cotidiano da população. Por isso, a aplicação das sanções previstas não exclui a responsabilização civil e penal do infrator, nos termos da Lei 7.716/1989.
Bar multado
“Ao estabelecer punições claras, o projeto de lei busca não apenas punir infratores, mas também prevenir novos casos, promovendo uma cultura de respeito e inclusão em todo o estado do Rio de Janeiro”, conclui o líder do MDB, Rosenverg Reis.
*Polêmica* – O Bar Partisan, na Lapa, chegou a ser multado em R$ 9.520 pelo Procon Carioca devido a um cartaz com a seguinte frase, em inglês: “US & ISRAEL CITIZENS ARE NOT WELCOME”. Diante da repercussão, houve registro de boletim de ocorrência e notícia-crime protocolada no Ministério Público (MPRJ).















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