STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão pela morte de Anderson do Carmo
Sexta Turma rejeitou argumentos da defesa e também manteve decisão relacionada a três réus ligados à ex-deputada

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu então marido. A decisão foi tomada na quarta-feira (16).
O julgamento confirmou a sentença do Tribunal do Júri, que em 2022 condenou Flordelis por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
Anderson foi assassinado a tiros em junho de 2019, na residência da família, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Segundo as acusações que resultaram na condenação, Flordelis teria participado da articulação do crime. A investigação apontou conflitos relacionados à administração das finanças da família e à condução das relações entre seus integrantes.

No mesmo julgamento, a Sexta Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.
A defesa da ex-deputada argumentou que a condenação deveria ser anulada devido a supostas irregularidades processuais, entre elas a falta de fundamentação adequada para algumas qualificadoras atribuídas ao crime.
A relatora do processo, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, afirmou que, conforme entendimento consolidado do STJ, uma nulidade no processo penal depende da demonstração de prejuízo concreto à defesa. Segundo ela, essa comprovação não ocorreu no caso.
A magistrada também destacou que as circunstâncias atribuídas ao crime foram devidamente especificadas, incluindo motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
De acordo com a relatora, a decisão foi sustentada por provas periciais e testemunhais consideradas suficientes para fundamentar a submissão do caso ao Tribunal do Júri.
“Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase”, afirmou Nilsoni de Freitas.
Com a decisão da Sexta Turma, permanece válida a condenação de Flordelis estabelecida pelo Tribunal do Júri em 2022.














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