Vendaval no Rio: saiba como pedir indenização por prejuízos causados pela falta de energia

Vendaval no Rio: saiba como pedir indenização por prejuízos causados pela falta de energia

Consumidores que perderam eletrodomésticos, alimentos ou medicamentos podem ser ressarcidos; Sedcon e Procon-RJ orientam sobre os direitos e os procedimentos para solicitar a compensação

O forte vendaval que atingiu o estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (29), com rajadas que ultrapassaram os 105 km/h em alguns pontos, deixou um rastro de destruição, provocando quedas de árvores, postes, interrupções no fornecimento de energia elétrica e prejuízos para milhares de famílias.

Além dos transtornos provocados pela falta de luz, muitos consumidores tiveram eletrodomésticos queimados por oscilações na rede elétrica, perderam alimentos e medicamentos que dependiam de refrigeração e enfrentaram diversos danos materiais. Diante desse cenário, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ reforçam que esses prejuízos podem ser ressarcidos pelas concessionárias de energia, desde que sejam seguidos os procedimentos previstos na legislação.

O direito à indenização está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determinam a responsabilidade das distribuidoras quando há danos causados por falhas no fornecimento de energia.

Como solicitar o ressarcimento

Quem teve aparelhos danificados em razão da interrupção ou da oscilação de energia deve registrar um pedido diretamente na concessionária responsável pelo fornecimento, informando a data e o horário aproximado da ocorrência.

Também é importante identificar corretamente o equipamento atingido, indicando, sempre que possível, marca, modelo e tempo de uso. A orientação é que o consumidor não descarte nem realize o conserto do aparelho antes da análise da empresa, salvo em situações de necessidade comprovada ou mediante autorização da própria concessionária.

Guardar documentos é fundamental para fortalecer o pedido. Protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e fotografias dos danos podem servir como provas durante a análise do processo.

Prazo para pedir indenização

Segundo a regulamentação da Aneel, o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento pelos prejuízos decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica.

Após o registro da solicitação, a distribuidora deve realizar a inspeção do equipamento em até um dia útil quando se tratar de geladeiras, freezers ou outros aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos. Nos demais casos, a vistoria deve ocorrer em até dez dias.

Concluída a análise, a concessionária deve comunicar sua decisão ao consumidor em até 15 dias quando o pedido for apresentado nos primeiros 90 dias após o dano. Se a solicitação ocorrer depois desse período, o prazo para resposta passa a ser de até 30 dias.

Quando o ressarcimento é aprovado, a empresa deve efetuar a compensação em até 20 dias, podendo optar pelo conserto do equipamento, sua substituição ou pelo pagamento de indenização em dinheiro.

Perda de alimentos pode gerar direito à reparação

Consumidores que tiveram alimentos ou medicamentos perdidos devido ao longo período sem energia também podem buscar reparação, desde que consigam demonstrar o prejuízo sofrido. A recomendação é guardar notas fiscais, registros fotográficos e qualquer outro documento que comprove as perdas.

Caso a concessionária negue o pedido ou não cumpra os prazos estabelecidos, o consumidor pode recorrer aos canais oficiais da Sedcon e do Procon-RJ para registrar reclamações, buscar orientação e, se necessário, adotar medidas administrativas ou judiciais.

Quase 40 mil imóveis ainda estavam sem energia

Três dias após a tempestade, pouco menos de 40 mil clientes da Light permaneciam sem fornecimento de energia elétrica. No auge do vendaval, cerca de 1,1 milhão de consumidores atendidos pela concessionária ficaram sem luz.

Segundo o superintendente da Light, Bruno Rodrigues, mais de dois mil profissionais seguem mobilizados para reconstruir a rede elétrica, especialmente nas regiões mais afetadas da Baixada Fluminense e da Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Já a Enel informou que restabeleceu o fornecimento para aproximadamente 99% dos consumidores atingidos. Ainda assim, entre 3,5 mil e 5 mil clientes permaneciam sem energia, principalmente em Niterói, Maricá, Angra dos Reis e Paraty.

De acordo com a empresa, a demora na normalização do serviço ocorre devido à necessidade de reconstrução da rede elétrica, substituição de postes danificados e remoção de árvores de grande porte que caíram sobre a fiação durante a tempestade.

Enquanto o abastecimento não é totalmente restabelecido, os órgãos de defesa do consumidor orientam que a população permaneça atenta aos seus direitos e reúna toda a documentação necessária para garantir eventual indenização pelos prejuízos causados pelo apagão.

Com Agência Brasil