
(*) Por Jorge Gama
O voto tem enorme significado na prática da cidadania. É o momento em que a pessoa, livre de interferências, na cabine, diante da urna, expressa sua crença, seu interesse ou sua esperança naquela pessoa ou na proposta que irá representá-la.
É um momento de soberania da vontade individual, que se soma às demais vontades para formar a decisão coletiva. O voto é um fato concreto e objetivo, que carrega em si a síntese das mais diversas aspirações da sociedade.
Estamos saindo de uma campanha eleitoral realizada em dois turnos, em um país continental. A dimensão territorial do Brasil, com suas diferenças regionais, econômicas e culturais, torna o processo eleitoral particularmente desafiador.
Embora sejamos uma República Federativa, nosso sistema eleitoral é nacionalmente unificado, regido pelas normas da Justiça Eleitoral, sob a coordenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e executado em articulação com os Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados. Ao longo dos anos, essa estrutura consolidou um modelo de organização e integração reconhecido por sua eficiência.
Mesmo diante de disputas eleitorais municipais, estaduais e nacionais acirradas, a Justiça Eleitoral tem a responsabilidade de assegurar a aplicação do Direito Eleitoral e da legislação partidária, preservando a regularidade do processo e a soberania da vontade do eleitor.
Entretanto, acontecimentos relacionados à atuação da instância máxima da Justiça Eleitoral, como a interrupção da divulgação dos resultados das eleições presidenciais no primeiro turno, suscitaram indagações e alimentaram questionamentos.
Nas eleições do segundo turno, a ampliação, por determinação monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), do período de votação em duas horas, além do horário regulamentar, mesmo diante da autonomia constitucional da Justiça Eleitoral, também provocou especulações em torno do resultado eleitoral, levantando dúvidas sobre os procedimentos adotados e a confiança na proclamação do candidato vencedor.
No plano interno e externo, questionamentos sobre o processo de apuração repercutem sobre a percepção de confiabilidade do sistema eleitoral. É necessário, portanto, que decisões e procedimentos dessa natureza sejam acompanhados dos esclarecimentos públicos capazes de assegurar transparência e confiança.
Quando o eleitor sente que seu voto não chegou ao destino, surge a descrença. Quando, porém, se dissemina a percepção de que a trajetória de Sua Excelência, o Voto, como fato jurídico e expressão da soberania popular, está sujeita a dúvidas que não encontram esclarecimento suficiente, a descrença pode transformar-se em descrédito.
E quando o descrédito alcança o processo eleitoral, não é apenas a confiança nas instituições que fica comprometida. É o próprio Estado Democrático de Direito que sofre as consequências.
(*) Jorge Gama é Advogado e ex-Deputado Federal
