MPE pede impugnação da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio

MPE pede impugnação da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio

Procuradoria Regional Eleitoral afirma que ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos; defesa sustenta que a punição terminou em julho de 2026

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado nas eleições de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que o ex-governador não está no pleno exercício dos direitos políticos em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.

A ação está relacionada a irregularidades em contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais para a execução do chamado “Projeto Saúde em Movimento”. A sentença, proferida em 2016, determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.

Segundo o Ministério Público, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 11 de julho de 2025. Em 10 de agosto de 2026, a Justiça determinou o cumprimento definitivo da sentença e comunicou o TRE-RJ e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.

Com base nessa decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Garotinho não atende à exigência constitucional de estar no pleno exercício dos direitos políticos, condição necessária para o registro de candidatura. O MPE pede que o registro seja indeferido após a análise da defesa.

A Procuradoria também cita precedentes do TSE e do próprio TRE-RJ segundo os quais condenações definitivas por improbidade administrativa que determinem a suspensão dos direitos políticos impedem o candidato de preencher essa condição de elegibilidade.

Defesa contesta suspensão

A defesa de Anthony Garotinho, porém, afirma que os direitos políticos do ex-governador não estão atualmente suspensos. Segundo os advogados, o recurso apresentado contra a condenação foi considerado intempestivo e, conforme entendimentos do STF e do STJ, o reconhecimento posterior da intempestividade teria natureza declaratória.

Os advogados também citam precedente do TSE e afirmam que o próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) teria reconhecido que, mantida a intempestividade do recurso pelo STJ, o trânsito em julgado deveria retroagir.

Com essa interpretação, a defesa sustenta que o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018 e que o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos terminou em 31 de julho de 2026, antes do pedido de registro da candidatura.

O caso agora será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá definir qual marco temporal deve ser considerado para o cumprimento da sanção e, consequentemente, se Garotinho reúne ou não as condições legais para disputar o governo do Rio.

Foto: Reprodução