Nova Iguaçu cria novas regras para negociação de dívidas municipais
Lei Complementar nº 106/2026 prevê acordos com contribuintes, cria Câmara de Mediação e estabelece procedimentos para débitos de baixo valor.

A Prefeitura de Nova Iguaçu criou novas regras para a negociação de dívidas com o município. Publicada no Diário Oficial na segunda-feira (19), a Lei Complementar nº 106/2026 permite acordos com contribuintes, institui a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária e define procedimentos específicos para débitos de baixo valor.
Com a medida, Nova Iguaçu se torna pioneira no estado do Rio de Janeiro na adoção desse conjunto de instrumentos. A iniciativa busca ampliar as possibilidades de regularização para os contribuintes e recuperar recursos para os cofres públicos.

“Nosso objetivo é oferecer caminhos legais para que os contribuintes possam regularizar suas pendências, ao mesmo tempo em que o município aprimora a recuperação de recursos importantes para a prestação de serviços públicos”, afirmou o prefeito Dudu Reina (foto).
A legislação abrange impostos, taxas e outros débitos municipais inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles que já são objeto de processos administrativos ou judiciais. Os acordos poderão ser propostos pelos contribuintes ou pela Prefeitura. Também será possível aderir às condições previstas em editais públicos. Todas as negociações deverão seguir os critérios legais e atender ao interesse público.
Diálogo com contribuintes
A lei também cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, que atuará na busca por soluções negociadas para conflitos relacionados às dívidas municipais.
Segundo o procurador-geral do município, João Bosco Won Held Gonçalves Filho, a iniciativa amplia as alternativas para resolver essas questões com segurança jurídica.
“A negociação não significa abrir mão automaticamente de recursos públicos. É uma forma de buscar a regularização das dívidas com transparência, respeito à legislação e garantia do interesse público”, explicou o procurador.
Para os débitos de baixo valor, a lei prevê procedimentos específicos de cobrança, com o objetivo de tornar mais eficiente a atuação do município.














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