Saúde RJ simplifica abertura de empresas, reclassificando algumas atividades como sendo de baixo risco sanitário
Vigilância Sanitária estadual altera classificação de risco para 39 áreas de atuação, que serão dispensadas de licença prévia

A abertura e a regularização de empresas no estado do Rio serão mais simples com a publicação da Resolução nº 4001, de 5 de maio de 2026, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ). Os avanços ocorrem em função do reenquadramento sanitário de 39 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Publicada na quinta-feira (7/5) no Diário Oficial do Estado, o documento reclassifica os níveis de risco de algumas atividades comerciais.
A nova formatação é resultado de uma parceria da SES-RJ com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) e o Sebrae-RJ. O objetivo era reduzir as exigências para setores considerados de baixo risco sanitário. Com a revisão técnica, as respectivas atividades, antes classificadas como de médio ou alto risco, passam a integrar a categoria de baixo risco sanitário.


Atividades de cabeleireiros, manicure e pedicure passam a ser considerados de baixo risco sanitário
– Esses estabelecimentos comerciais passam a ser dispensados do licenciamento sanitário prévio para funcionamento, o que representa mais agilidade para o empreendedor e estímulo ao ambiente de negócios no estado. Na prática, os empreendedores dessas poderão iniciar o processo de formalização, sem aguardar análise prévia das vigilâncias sanitárias municipais, reduzindo tempo e etapas para obtenção do registro empresarial – explica a superintendente de Vigilância Sanitária da SES-RJ, Helen Keller.
A atualização, de acordo com a gestora, considerou o histórico sanitário das atividades, o potencial de dano à saúde pública e diretrizes nacionais de simplificação regulatória. A condução do processo de revisão da norma (Resolução SES nº 2191/2020) ficou a cargo da Assessoria de Projetos da Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa)/SES-RJ.
– O papel do Estado é coordenar o sistema e garantir equilíbrio entre os municípios, permitindo que as vigilâncias sanitárias concentrem esforços nas atividades de maior risco sanitário. Isso desonera os municípios da urgência de fiscalizar atividades de baixo risco e evita a criação de um ambiente de negócios desfavorável. A população é beneficiada, porque o foco da segurança sanitária passa a estar naquilo que realmente apresenta risco – considera o assessor técnico Carlos Dias.
Mesmo com a dispensa do licenciamento sanitário prévio, vale ressaltar que esses estabelecimentos enquadrados na nova norma, não estão livres das ações de fiscalização e monitoramento das vigilâncias sanitárias municipais. O cumprimento das normas vigentes segue sendo obrigatório e pode ser verificado a qualquer momento pelos órgãos competentes.

Estabelecimentos enquadrados na nova norma:
- 1092900 – fabricação de biscoitos e bolachas;
- 1093701 – fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates; 1093702 – fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes;
- 1094500 – fabricação de massas alimentícias;
- 1095300 – fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos; 1099604 – fabricação de gelo comum;
- 3250707 – fabricação de artigos ópticos;
- 3291400 – fabricação de escovas, pincéis e vassouras;
- 4712100 – comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
- 4721102 – padaria e confeitaria com predominância de revenda;
- 4729602 – comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; 5611201 – restaurantes e similares;
- 5611203 – lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- 6203100 – desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- 7120100 – testes e análises técnicas;
- 7500100 – atividades veterinárias;
- 8292000 – envasamento e empacotamento sob contrato;
- 9602501 – cabeleireiros, manicure e pedicure;
- 3299006 – fabricação de velas, inclusive decorativas;
- 8650002 – atividades de profissionais da nutrição; 8650003 – atividades de psicologia e psicanálise;
- 8650005 – atividades de terapia ocupacional;
- 4721104 – comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; 4723700 – comércio varejista de bebidas;
- 4774100 – comércio varejista de artigos de óptica;
- 8591100 – ensino de esportes;
- 1091102 – fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
- 4635401 – comércio atacadista de água mineral;
- 4635402 – comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante;
- 4637104 – comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares;
- 4637107 – comércio atacadista de chocolates, confeitos e balas;
- 4691500 – comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios;
- 4722901 – comércio varejista de carnes – açougues;
- 5620102 – serviços para eventos e recepções – bufê;
- 8650006 – atividades de fonoaudiologia; 3250706 – serviços de prótese dentária;
- 4729699 – comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; 8650004 – atividades de fisioterapia.















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