TRE mantém indeferimento de Garotinho, e defesa anuncia recurso ao TSE

TRE mantém indeferimento de Garotinho, e defesa anuncia recurso ao TSE

Candidato seguirá nas urnas com registro sub judice; validade dos votos dependerá da decisão definitiva da Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), após a Corte analisar um recurso apresentado pela defesa do candidato.

Garotinho havia pedido que o tribunal revisasse pontos da decisão anterior, que havia barrado sua candidatura. Os desembargadores, no entanto, mantiveram o entendimento de que o candidato não possui, neste momento, condições para ter o registro deferido.

Um dos principais fundamentos utilizados pela Justiça Eleitoral é a suspensão dos direitos políticos de Garotinho em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa, por sua vez, sustenta que o período de oito anos de suspensão já foi cumprido desde 1º de agosto deste ano.

Após a decisão do TRE-RJ, os advogados de Garotinho informaram que irão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a defesa, enquanto houver recurso pendente, a candidatura permanece sob análise da Justiça Eleitoral.

Com isso, o nome e a fotografia de Garotinho poderão aparecer na urna eletrônica, e o eleitor poderá registrar seu voto normalmente. Entretanto, os votos ficarão classificados como sub judice, ou seja, sua validade dependerá do resultado final do processo.

De acordo com o TRE-RJ, caso o TSE posteriormente reverta o indeferimento, os votos poderão ser validados. Se a decisão for mantida de forma definitiva, os votos não serão considerados válidos para o candidato.

O que pode acontecer após a eleição

A situação jurídica de Garotinho pode ter impacto direto na definição do resultado da eleição para o governo do estado.

Se não houver uma decisão favorável do TSE até o dia da eleição, os votos recebidos pelo candidato permanecerão sob condição sub judice. Caso outro concorrente obtenha mais de 50% dos votos válidos, poderá ser eleito ainda no primeiro turno, conforme as regras eleitorais aplicáveis.

Se Garotinho for o candidato mais votado, entretanto, a confirmação do resultado dependerá de uma eventual decisão do TSE que reconheça definitivamente a validade de sua candidatura.

Já em uma eventual disputa de segundo turno, caso Garotinho tenha votação suficiente para avançar e posteriormente consiga o deferimento de sua candidatura pelo TSE, a legislação eleitoral prevê consequências específicas, incluindo a possibilidade de realização de nova eleição, dependendo do momento e das circunstâncias da decisão judicial.

As regras estão previstas em resolução da Justiça Eleitoral, editada em 2021 e posteriormente atualizada.

Neste ano, o TRE-RJ recebeu 2.055 pedidos de registro de candidaturas para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador e governador. Desse total, 65 registros foram indeferidos por falta de condição de elegibilidade.

Foto: Banco de Imagem/GPBaixadanews.com