Detran-RJ regulamenta Carteira da Mãe Atípica; documento começa a valer em novembro
Identificação será destinada a mães, pais e responsáveis que atuam como cuidadores principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) regulamentou a Carteira da Mãe Atípica, documento criado para identificar e reconhecer mães, pais e responsáveis legais que exercem a função de cuidador principal de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (30), e as novas regras entram em vigor no dia 3 de novembro de 2026.
A carteira deverá facilitar o acesso desse público a serviços e atendimentos, garantindo prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento também poderá ser utilizado como comprovante da condição especial do cuidador em procedimentos administrativos.
Apesar da denominação oficial, a carteira não é exclusiva das mães. Pais e responsáveis legais que sejam os principais cuidadores também poderão solicitar a identificação.
Cada cuidador terá direito a apenas uma carteira, mesmo que seja responsável por mais de uma pessoa. Para ter validade, o documento deverá ser apresentado juntamente com a carteira de identidade do titular.
Quem pode solicitar
Entre as exigências estabelecidas pelo Detran-RJ está a apresentação de carteira de identidade emitida pelo próprio órgão há menos de dez anos, com CPF cadastrado. O solicitante também deverá declarar que exerce a função de cuidador principal.
A pessoa assistida deverá possuir carteira de identidade e Cartão PCD, documentos que serão utilizados na conferência das informações apresentadas no pedido.
A solicitação será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado nos canais digitais do Detran-RJ. O requerimento deverá ser feito durante o semestre correspondente ao aniversário da pessoa assistida: de janeiro a junho ou de julho a dezembro.

A primeira via será gratuita e terá validade de cinco anos. A renovação poderá ser solicitada nos 30 dias que antecedem o vencimento, desde que o interessado comprove a permanência das condições exigidas.
Documento físico e versão digital
A Carteira da Mãe Atípica será disponibilizada inicialmente em formato físico. Uma versão digital também será produzida, com previsão de geração em até cinco dias úteis após a entrega do documento físico.
A identificação contará com fotografia do titular, informações da pessoa assistida, indicação do tipo de deficiência registrado no Cartão PCD e um QR Code, que permitirá a conferência da autenticidade do documento.
O Detran-RJ fará a validação eletrônica dos dados informados no momento da solicitação. Caso alguma informação não seja confirmada, o interessado deverá providenciar a regularização cadastral necessária, como a emissão ou atualização da identidade e do Cartão PCD.
Lei criou a identificação
A Carteira da Mãe Atípica foi instituída pela Lei Estadual nº 11.186/2026, de autoria do deputado estadual Fred Pacheco (PL-RJ). A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governo estadual e publicada em maio.
A Portaria Detran nº 7.213 estabelece agora os procedimentos para colocar a legislação em funcionamento. A medida passa a valer oficialmente a partir de 3 de novembro.














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