MPE defende desistência de Garotinho e diz que votos podem ser anulados pelo TSE

MPE defende desistência de Garotinho e diz que votos podem ser anulados pelo TSE

Parecer considera que o caso pode ser tratado como exceção e afirma que, mesmo com julgamento do recurso, resultado seria o mesmo; decisão poderá definir eleição no Rio

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. O posicionamento pode ser decisivo para definir se a eleição estadual será encerrada no primeiro turno ou seguirá para uma segunda votação.

Em manifestação assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o MPE pediu que o TSE homologue a desistência apresentada por Garotinho. Como alternativa, caso o Tribunal não aceite o pedido, a Procuradoria defende que o recurso seja rejeitado e seja mantido o indeferimento do registro da candidatura.

Na prática, as duas alternativas apontadas pelo Ministério Público levam ao mesmo resultado: a manutenção da decisão que impediu Garotinho de concorrer e a retirada de seus votos da contagem dos votos válidos.

O parecer reconhece que existe entendimento do próprio TSE contrário à desistência de recursos depois da realização da eleição. A justificativa é que uma retirada após o pleito poderia interferir diretamente no resultado e envolver um direito que não estaria à disposição do candidato.

Para o vice-PGE, entretanto, a situação de Garotinho apresenta uma particularidade que permite uma exceção. Segundo a manifestação, se o recurso for analisado e rejeitado, o resultado prático será o mesmo obtido com a homologação da desistência: os votos recebidos pelo candidato serão anulados.

Condenação por improbidade

O Ministério Público também sustenta que Garotinho não estava no pleno exercício dos direitos políticos quando teve sua candidatura registrada. A Procuradoria cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em 11 de julho de 2025, o trânsito em julgado de uma condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Dessa forma, segundo o MPE, a restrição permaneceria até 11 de julho de 2033. O parecer também menciona entendimento do TSE segundo o qual o prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado da condenação.

Eleição pode mudar de resultado

Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17% da votação. Como sua candidatura foi indeferida, esses votos permanecem no centro da disputa jurídica que poderá alterar a totalização da eleição.

Na apuração realizada no domingo (4), Douglas Ruas (PL) terminou à frente de Eduardo Paes (PSD), mas nenhum dos dois alcançou mais da metade dos votos válidos com a inclusão da votação de Garotinho. O resultado, portanto, apontaria para um segundo turno.

A exclusão dos votos de Garotinho, porém, reduz a quantidade de votos válidos e modifica o percentual obtido pelos demais candidatos. Nesse cenário, Douglas Ruas ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos e poderá ser declarado governador eleito ainda no primeiro turno.

O parecer do Ministério Público Eleitoral não encerra a questão. A palavra final será do TSE, que deverá decidir se aceita a desistência de Garotinho ou julga o recurso apresentado pela defesa. A decisão poderá definir, de forma direta, o destino da eleição para o governo do Estado do Rio de Janeiro.