Justiça Eleitoral nega liminar a Kelaine Goulart e mantém candidatura barrada em Itaguaí

Justiça Eleitoral nega liminar a Kelaine Goulart e mantém candidatura barrada em Itaguaí

Candidata do Novo recorreu ao TSE após decisão do TRE-RJ, mas pedido foi rejeitado; disputa judicial ocorre a poucos dias da eleição suplementar, marcada para 25 de outubro.

A empresária Kelaine Goulart, candidata do partido Novo à Prefeitura de Itaguaí, sofreu mais um revés na Justiça Eleitoral ao tentar reverter o indeferimento de seu registro de candidatura. O ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar apresentado pela defesa, mantendo a situação desfavorável à candidata às vésperas da eleição suplementar, prevista para o próximo domingo (25).

A tentativa de disputar o comando do município foi barrada porque Kelaine já possuía um registro de candidatura ativo para concorrer ao cargo de deputada federal. A situação foi considerada incompatível com a participação na eleição para a prefeitura.

Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou a decisão de primeira instância que havia indeferido o registro. Diante da derrota na Justiça fluminense, a defesa recorreu ao TSE na tentativa de garantir a participação da candidata no pleito.

Votos dependem de decisão definitiva

Apesar de rejeitar a liminar, o ministro esclareceu que a legislação eleitoral permite que candidatos com processos ainda em andamento, na condição de sub judice, participem da votação, desde que atendidas as regras aplicáveis.

No entanto, a validade dos votos eventualmente recebidos por Kelaine Goulart dependerá de uma decisão definitiva do plenário do TSE sobre o caso.

O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral, que deverá apresentar um parecer antes do prosseguimento da análise. Com a eleição suplementar marcada para domingo, a situação jurídica da candidata permanece como um dos pontos de atenção na disputa municipal.