Nova Iguaçu moderniza cobrança e cria novas alternativas para regularização de débitos

Nova Iguaçu moderniza cobrança e cria novas alternativas para regularização de débitos

Lei inédita no estado amplia possibilidades de acordo entre contribuintes e município, garantindo mais eficiência na recuperação de recursos públicos

A Prefeitura de Nova Iguaçu deu um importante passo rumo à modernização da gestão tributária com a publicação da Lei Complementar nº 106/2026. A nova legislação estabelece mecanismos inovadores para a negociação de débitos municipais, cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária e institui procedimentos diferenciados para a cobrança de dívidas de menor valor.

Com a medida, Nova Iguaçu se destaca como o primeiro município do estado do Rio de Janeiro a adotar um conjunto integrado de instrumentos voltados à solução consensual de pendências tributárias. A iniciativa busca facilitar a regularização das dívidas pelos contribuintes, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação municipal e amplia a capacidade de investimento em serviços públicos.

De acordo com o prefeito Dudu Reina, a proposta foi desenvolvida para criar alternativas legais e equilibradas tanto para os cidadãos quanto para a administração pública.

“Estamos construindo mecanismos que permitam aos contribuintes resolver suas pendências de forma mais acessível e transparente, garantindo que o município possa recuperar recursos essenciais para continuar investindo em áreas prioritárias para a população”, destacou.

A legislação contempla débitos relacionados a impostos, taxas e demais créditos municipais inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles que estejam sendo discutidos nas esferas administrativa ou judicial. Os acordos poderão ser iniciados pelos próprios contribuintes, pela Prefeitura ou por meio da adesão a condições previstas em editais públicos, sempre em conformidade com a legislação vigente e o interesse coletivo.

Diálogo e segurança jurídica

Entre as principais novidades da lei está a criação da Câmara de Mediação e Conciliação Tributária. O órgão será responsável por promover o diálogo entre a administração municipal e os contribuintes, buscando soluções consensuais para conflitos envolvendo débitos com o município.

Para o procurador-geral do município, João Bosco Won Held Gonçalves Filho, a ferramenta representa um avanço na busca por soluções mais eficientes e juridicamente seguras.

“A mediação tributária amplia as possibilidades de resolução de conflitos sem abrir mão da proteção ao patrimônio público. O objetivo é garantir transparência, segurança jurídica e respeito ao interesse da coletividade durante todo o processo de negociação”, afirmou.

A nova legislação também estabelece procedimentos simplificados para a cobrança de débitos de pequeno valor, permitindo que o município atue de forma mais ágil e eficiente, reduzindo custos administrativos e tornando a recuperação de créditos mais efetiva.