Ministro Flávio Dino derruba remoção de postagem sobre Nossa Senhora Aparecida e reacende debate sobre liberdade de expressão
Ministro do STF restabelece publicação de Antonio Tabet retirada por decisão de André Mendonça no TSE; caso envolve disputa eleitoral, crítica política e liberdade religiosa.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, retirada anteriormente por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A publicação trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Ao analisar o caso, Dino destacou que a postagem não mencionava nominalmente o candidato Flávio Bolsonaro nem qualquer integrante específico de sua família. Para o ministro, a retirada do conteúdo exigiria considerar, previamente, que a expressão “família miliciana” necessariamente se referia ao candidato.
A controvérsia teve origem em uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro à Justiça Eleitoral. A defesa alegou que a publicação continha informação inverídica, discurso de ódio e imputação de crime. Em decisão liminar, Mendonça determinou a remoção do conteúdo e de outras publicações consideradas semelhantes, estabelecendo multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Dino, porém, entendeu que não estavam presentes elementos suficientes para caracterizar, de forma inequívoca, a ilicitude da postagem. Segundo ele, a decisão de retirada não apresentou fundamentação e proporcionalidade suficientes diante das garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão.
A decisão também alcança outras publicações retiradas com base no mesmo entendimento aplicado ao conteúdo de Tabet.
Divergência entre os ministros
Ao determinar a remoção da postagem, André Mendonça havia considerado que o conteúdo apresentava “elevada carga crítica e depreciativa”. Na avaliação preliminar do ministro, a mensagem ultrapassava os limites da opinião política ao apresentar informação que poderia ser classificada como falsa ou descontextualizada e, dessa forma, influenciar a formação da vontade do eleitor.
A defesa de Flávio Bolsonaro informou à Justiça Eleitoral que a publicação havia alcançado mais de 195 mil visualizações, além de milhares de compartilhamentos e curtidas, em poucas horas.
Já Flávio Dino adotou entendimento diferente ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Tabet. Para o ministro, não seria possível concluir, sem uma instrução processual adequada, que a publicação apresentava grau suficiente de certeza de ilicitude para justificar uma medida tão restritiva.
Religiosidade e disputa eleitoral
O episódio também ganhou repercussão em meio à discussão sobre Nossa Senhora Aparecida e seu status de Padroeira do Brasil. Durante a semana, circularam informações sobre grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro que defenderiam a retirada desse título. O candidato negou a informação.
Na decisão, Dino relacionou a discussão às garantias de liberdade de expressão e liberdade religiosa, ressaltando que manifestações em defesa da manutenção do título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil também estão protegidas constitucionalmente.
O caso expõe, assim, uma divergência jurídica sobre os limites da intervenção da Justiça Eleitoral em conteúdos publicados durante uma disputa política, especialmente quando a manifestação combina crítica eleitoral, referências religiosas e linguagem satírica.














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