Eleição suplementar de Itaguaí pode manter disputa pela prefeitura sob indefinição judicial
Registro da candidata Kelaine Goulart (Novo) foi indeferido em primeira instância, e eventual vitória nas urnas deixaria a definição do próximo prefeito condicionada ao julgamento de recursos na Justiça Eleitoral

A eleição suplementar marcada para 25 de outubro para definir o próximo prefeito de Itaguaí pode não encerrar imediatamente o período de indefinição política vivido pelo município desde as eleições de 2024. Uma das candidatas ao cargo, Kelaine Goulart (Novo), teve o registro indeferido pela 105ª Zona Eleitoral, recorreu da decisão e permanece na disputa sub judice. Caso chegue ao dia da votação nessa situação e seja a mais votada, a definição sobre quem assumirá a prefeitura dependerá do desfecho do processo na Justiça Eleitoral.
A situação ocorre justamente em uma eleição convocada para solucionar outro impasse judicial. Em junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade o indeferimento da candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), que havia recebido a maior votação para prefeito em 2024. A Corte considerou que um novo mandato configuraria o terceiro consecutivo no Executivo municipal, vedado pela Constituição. Com a decisão, uma nova eleição foi determinada.

Desde janeiro de 2025, a prefeitura é administrada, em caráter interino, pelo presidente da Câmara Municipal, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho (PDT), que também concorre na eleição suplementar. Além dele e de Kelaine, estão registrados Dr. Helinho (PRD), Luciano Mota (PT) e Marcelo Cunha (Democrata).
Indeferimento e recurso
No caso de Kelaine, o impasse tem origem na manutenção de duas candidaturas em 2026. Ela possui registro deferido para disputar uma vaga de deputada federal pelo Rio de Janeiro nas eleições gerais e também pediu registro para concorrer à Prefeitura de Itaguaí na eleição suplementar. A 105ª Zona Eleitoral indeferiu este segundo pedido após impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSD. A decisão aplicou o artigo 88 do Código Eleitoral, segundo o qual não é permitido o registro de uma mesma pessoa para mais de um cargo na mesma circunscrição.
A defesa contesta essa interpretação. O argumento apresentado é que a eleição suplementar para prefeito decorre do processo eleitoral municipal de 2024 e possui calendário próprio, enquanto a candidatura à Câmara dos Deputados pertence às eleições gerais de 2026. Após o indeferimento, Kelaine apresentou recurso e continua concorrendo enquanto a discussão judicial não chega a uma decisão definitiva.
Na prática, estar sub judice não retira automaticamente a candidata da campanha. O artigo 16-A da Lei das Eleições permite que quem teve o registro indeferido, mas ainda possui recurso pendente, continue realizando atos de campanha e mantenha o nome na urna. Segundo o TSE, caso o registro permaneça indeferido no dia da eleição e a decisão ainda esteja sob recurso, os votos recebidos são registrados como anulados sub judice e sua validade fica condicionada ao resultado do processo.
É justamente esse mecanismo que pode prolongar a indefinição caso Kelaine termine a votação à frente dos adversários sem uma decisão definitiva favorável sobre o registro. Os votos não desaparecem imediatamente da apuração, mas ficam sujeitos ao julgamento do recurso. Se a decisão que indeferiu a candidatura for revertida, eles podem ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, não serão considerados válidos.
Eleição suplementar
O cenário coloca novamente a Justiça Eleitoral no centro da definição sobre o comando da prefeitura. O próprio TSE estabelece que uma decisão posterior sobre registro, cassação de diploma ou perda de mandato capaz de alterar o resultado de uma eleição majoritária pode levar à realização de eleição suplementar. Assim, eventual nova votação dependeria do resultado definitivo do processo e de seus efeitos sobre o pleito de outubro, não sendo uma consequência automática da atual decisão de primeira instância.
A eleição de 25 de outubro ocorre depois de uma sequência de mudanças no comando do município. Em 2020, Dr. Rubão, então presidente da Câmara, assumiu a prefeitura após a saída do prefeito e do vice e permaneceu no cargo até o fim daquele mandato. No mesmo ano, venceu a eleição municipal e governou entre 2021 e 2024. Ao tentar permanecer no cargo nas eleições seguintes, em 2024, recebeu a maior votação, mas teve o registro contestado sob o argumento de que exerceria um terceiro mandato consecutivo.
O processo se estendeu até junho deste ano, quando o TSE confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e determinou a realização de uma nova eleição. Segundo o relator, ministro André Mendonça, o período em que Rubão comandou a prefeitura em 2020 deveria ser considerado para a contagem dos mandatos consecutivos.














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