Governo do Rio envia à Alerj projeto para endurecer combate aos grandes devedores de impostos

Governo do Rio envia à Alerj projeto para endurecer combate aos grandes devedores de impostos

Proposta cria a Lei do Devedor Contumaz, prevê punições a empresas que transformam a inadimplência tributária em estratégia de negócio e busca proteger a concorrência leal

O Governo do Estado do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (6), o projeto de lei que institui a Lei do Devedor Contumaz. A proposta estabelece mecanismos para identificar e punir empresas que fazem do não pagamento de tributos um modelo permanente de atuação, comprometendo a concorrência e causando prejuízos aos cofres públicos.

A iniciativa busca atingir contribuintes que acumulam dívidas tributárias de forma reiterada e injustificada, utilizando os valores não recolhidos para obter vantagem competitiva em relação às empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.

Pelo texto, serão classificados como devedores contumazes os contribuintes com débitos irregulares superiores a R$ 15 milhões e que ultrapassem o valor total do patrimônio da empresa. Além disso, será necessário comprovar inadimplência durante quatro períodos consecutivos ou seis alternados no intervalo de 12 meses, desde que não existam justificativas como calamidade pública oficialmente reconhecida ou prejuízos comprovados em balanço financeiro.

A proposta, alinhada à Lei Complementar Federal nº 225/2026, também deixa claro que débitos parcelados e pagos regularmente ou aqueles suspensos por decisão judicial não serão considerados para o enquadramento.

Perda de incentivos fiscais

Entre as sanções previstas estão a perda do direito a incentivos fiscais, a proibição de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público. Nos casos em que forem identificadas fraudes estruturadas, a empresa poderá ter a Inscrição Estadual cancelada, ficando impedida de emitir notas fiscais e de exercer suas atividades comerciais.

O projeto garante amplo direito de defesa. Antes da aplicação de qualquer medida, o contribuinte será notificado e terá prazo de 30 dias para quitar os débitos, apresentar justificativas ou recorrer administrativamente.

O combate aos devedores contumazes será realizado de forma integrada pela Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pela cobrança administrativa; pela Procuradoria-Geral do Estado, que atua na cobrança da dívida ativa; e pelo Ministério Público, responsável pela investigação e persecução dos crimes contra a ordem tributária.

A nova proposta complementa outro projeto enviado pelo Governo do Estado à Alerj nesta semana, que autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a celebrar acordos de transação para créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Antes do envio dos textos ao Legislativo, o governador Ricardo Couto apresentou as principais medidas ao presidente da Alerj, Douglas Ruas, reforçando a estratégia estadual para aumentar a recuperação de receitas e combater práticas que prejudicam a livre concorrência.