Ministro Zanin rejeita recurso de Eduardo Paes no STF e mantém impasse sobre segundo turno no Rio

Ministro Zanin rejeita recurso de Eduardo Paes no STF e mantém impasse sobre segundo turno no Rio

Ministro considerou que a coligação ainda não esgotou as possibilidades de contestação no TSE; decisão ocorre após a Corte Eleitoral determinar a anulação dos votos de Anthony Garotinho e a retotalização dos resultados.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (8) o recurso apresentado pela coligação de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Rio de Janeiro, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições estaduais.

Na avaliação de Zanin, o Supremo ainda não pode analisar a solicitação porque os instrumentos processuais disponíveis na própria Justiça Eleitoral não foram integralmente utilizados. O ministro destacou que não havia sido apresentado recurso extraordinário ao STF nem realizada a análise de admissibilidade necessária na instância de origem.

Embora tenha reconhecido que existem situações excepcionais em que o Supremo pode intervir para evitar danos irreparáveis, Zanin considerou que o caso não atendia, naquele momento, às condições necessárias para justificar a atuação da Corte.

Anulação pode alterar resultado da eleição

A decisão ocorre no mesmo dia em que o TSE determinou a anulação dos votos de Garotinho e a realização de uma nova totalização dos resultados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O desfecho tem impacto direto na disputa pelo governo estadual. Com a retirada dos votos de Garotinho do cálculo, Douglas Ruas (PL), que terminou o primeiro turno próximo da maioria absoluta dos votos válidos, poderá ultrapassar o percentual necessário para vencer a eleição sem a realização de um segundo turno.

Na votação de domingo (4), Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% do total considerado na apuração inicial. Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76%.

Garotinho obteve 274.411 votos, ou 3,17%. Os votos foram registrados como anulados sob judice porque o registro de sua candidatura havia sido rejeitado pelo TRE-RJ, mas ainda estava sujeito à análise de recurso pelo TSE.

Garotinho esteve no centro do julgamento

Ao examinar o caso, o TSE analisou tanto o recurso apresentado pelo ex-governador contra o indeferimento de sua candidatura quanto o pedido de desistência da ação protocolado depois da votação.

Durante o julgamento, ministros apontaram impedimentos à participação de Garotinho na disputa, entre eles a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa e a ausência de filiação partidária válida.

Os integrantes da Corte também discutiram os efeitos da desistência apresentada após a eleição, considerando as consequências da decisão para a definição do resultado e a eventual realização do segundo turno.

Com a rejeição do pedido pelo ministro Cristiano Zanin, a iniciativa da coligação de Paes não obteve, nesta etapa, a intervenção pretendida do Supremo. A definição dos efeitos eleitorais da anulação dos votos dependerá do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral e do andamento dos procedimentos cabíveis.

Foto: Reprodução