Estado repassa R$ 290,6 milhões aos municípios; Baixada Fluminense recebe R$ 40,5 milhões em transferências

Estado repassa R$ 290,6 milhões aos municípios; Baixada Fluminense recebe R$ 40,5 milhões em transferências

Demonstrativo da Fazenda registra R$ 26,7 milhões em royalties para 13 municípios da região; Duque de Caxias lidera os repasses, seguido por Nova Iguaçu e Belford Roxo

O Governo do Estado do Rio de Janeiro repassou R$ 290.575.901,53 aos 92 municípios fluminenses, segundo demonstrativo da Secretaria de Estado de Fazenda com posição em 3 de novembro de 2026. O total reúne parcelas de royalties do petróleo, IPI, ICMS e IPVA.

Desse montante, R$ 192.398.711,18 correspondem a royalties. Os demais valores registrados são R$ 5.773.137,77 de IPI, R$ 11.397.584,97 de IPVA e R$ 81.006.467,61 de ICMS.

Na Baixada Fluminense, os 13 municípios relacionados no demonstrativo somam R$ 40.574.256,91 em transferências, dos quais R$ 26.673.247,28 são royalties. Duque de Caxias recebeu a maior parcela da região: R$ 14.482.495,52 em royalties e R$ 21.521.248,83 no total geral. Nova Iguaçu recebeu R$ 2.346.604,35 em royalties, e Belford Roxo, R$ 2.106.196,39.

Nova Iguaçu recebeu R$ 3.892.640,83 em parcelas de royalties do petróleo, IPI, ICMS e IPVA.

Itaguaí teve R$ 1.385.805,58 em royalties e R$ 2.079.505,31 no total geral. Em Seropédica, foram R$ 927.331,01 em royalties e R$ 1.379.715,50 no total.

Valores para os municípios da Baixada

O texto-base informa que os R$ 290 milhões repassados naquela semana se referiam à arrecadação do período de 26 a 30 de outubro. Também aponta que o total depositado ao longo de outubro foi de R$ 1,5 bilhão e que, desde o início do ano, os municípios haviam recebido R$ 18,3 bilhões, considerando cotas-parte, transferências federais e receita diretamente arrecadada pelo Estado. O demonstrativo anexado, por sua vez, apresenta a posição diária de 3 de novembro; por isso, os valores municipais acima estão atribuídos a essa data.

Os repasses semanais são feitos pela Secretaria de Fazenda, conforme a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Os valores podem variar de uma semana para outra em razão do calendário mensal, dos prazos de recolhimento dos tributos e do volume arrecadado. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasse; a agenda de recolhimento tributário dos contribuintes se concentra no dia 10.

As parcelas de royalties, IPI e ICMS são distribuídas de acordo com os Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte. O cálculo segue a Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 63/1990, as Leis Estaduais nº 2.664/1996 e nº 5.100/2007 e o Decreto Estadual nº 47.664/2021. Já a parcela do IPVA é distribuída conforme o município onde o veículo está registrado e licenciado.

  • Arte: GPBaixadanews
  • Fotos: Banco de imagens