Presidente Lula vai criar Ministério da Segurança Pública com Medida Provisória

Presidente Lula vai criar Ministério da Segurança Pública com Medida Provisória

Nova pasta foi uma das promessas de campanha do presidente reeleito

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quinta-feira (5), que vai criar o Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP).

Lula defende essa ideia desde fevereiro, e ela ganhou força durante a campanha eleitoral. A criação do ministério é para ampliar o combate às ações das organizações criminosas.

A afirmação de Lula foi feita durante uma live com o deputado federal André Janones (Rede-MG). Lula celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, ocorrida na última terça-feira (3), no Senado, e afirmou que a MP do novo ministério será o próximo passo.

“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.

A proposta para o setor visa o fortalecimento do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. No âmbito do programa, Lula pretende avançar no enfrentamento ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos; asfixiar financeiramente o crime organizado e as milícias, fortalecer a segurança nos presídios, entre outras providências.

A ideia de Lula ao criar o ministério é colocar a nova pasta para coordenar, em articulação com estados e municípios, a execução das políticas nacionais de segurança pública. Além disso, fortaleceria a integração entre União, estados e municípios no enfrentamento às organizações criminosas.

Medida Provisória

As MPs são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional. A regra é que a MP seja editada em situações de relevância e urgência.

Assim que é editada, a MP já produz efeito jurídico imediato. Ou seja, o ministério passa a existir oficialmente assim que a MP é assinada. Mas, para se converter em lei e se tornar permanente precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período se a votação no Congresso não tiver sido concluída.

Com Agência Brasil